Senado rejeita MP que criava programas com regras flexíveis para contratação de jovens 2k4r31

Câmara tinha incluído 'minirreforma' trabalhista no texto; inicialmente, MP apenas prorrogava redução de jornadas e salários. Senadores avaliaram que mudanças retiravam direitos. O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação. Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia. O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas; Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no "Diário Oficial da União", mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente. Entenda o que muda com MPs que flexibilizam novamente as regras trabalhistas na pandemia O que acontece agora? Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para "modular" as relações que já foram firmadas. Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm). Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos – prazo que acabou em 27 de abril. Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico. Texto rejeitado Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020. No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e ou a ser chamada por parlamentares da oposição de "minirreforma trabalhista". De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros. De acordo com a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa: o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a suspensão temporária do contrato de trabalho. O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras: o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo; a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo; o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho; O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego. Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa. Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano ado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores. Primeiro emprego e reinserção Um das novas ações que seriam criadas pela MP e foram canceladas com a rejeição no Sena 662a1w

Senado rejeita MP que criava programas com regras flexíveis para contratação de jovens
Câmara tinha incluído 'minirreforma' trabalhista no texto; inicialmente, MP apenas prorrogava redução de jornadas e salários. Senadores avaliaram que mudanças retiravam direitos. O Senado rejeitou nesta quarta-feira (1º) a proposta que criava três novos programas, com regras trabalhistas mais flexíveis, para tentar estimular a contratação de jovens. Foram 47 votos pelo arquivamento da MP, e 27 pela aprovação. Os programas voltados ao primeiro emprego e à qualificação profissional tinham inseridos pela Câmara em uma medida provisória, enviada pelo governo em abril, que tratava somente de uma nova rodada do programa de redução de jornada e salário ou suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia. O texto fazia parte das iniciativas do governo para tentar evitar demissões durante o período da crise sanitária provocada pelo novo coronavírus. Senadores contrários aos programas dizem que as iniciativas inseridas na Câmara, para gerar mais empregos, acabavam retirando direitos trabalhistas; Uma medida provisória tem validade a partir do momento em que é publicada no "Diário Oficial da União", mas precisa ser aprovada em até 120 dias pela Câmara e pelo Senado para virar lei permanente. Entenda o que muda com MPs que flexibilizam novamente as regras trabalhistas na pandemia O que acontece agora? Com a rejeição e o arquivamento da MP, segundo técnicos da Secretaria-Geral da Mesa do Senado, o Congresso deve elaborar um projeto de decreto legislativo para "modular" as relações que já foram firmadas. Neste caso, o projeto de decreto serviria para dar segurança jurídica aos acordos já celebrados na nova fase do programa de redução de jornadas e salários ou suspensão temporária do contrato de trabalho (BEm). Em geral, no entanto, esse projeto de decreto não chega sequer a ser analisado pelo Legislativo. Se isso acontecer, na prática, ficam valendo as regras da MP para as relações que foram firmadas nos 120 dias previstos – prazo que acabou em 27 de abril. Os programas Priore, Requip e o programa de voluntariado foram inseridos pela Câmara e, por isso, nunca chegaram a entrar em vigor. Como não há contratos celebrados nesses programas, o arquivamento não tem impacto jurídico. Texto rejeitado Inicialmente, a medida provisória editada pelo governo federal tinha apenas 25 artigos e tratava somente do Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, com regras semelhantes ao programa de redução de jornada e salário criado em 2020. No Congresso, contudo, a proposta foi ampliada com o apoio do Ministério da Economia, chegou a 94 artigos e ou a ser chamada por parlamentares da oposição de "minirreforma trabalhista". De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a taxa de desemprego no segundo trimestre de 2021 ficou em 14,1% e atinge 14,4 milhões de brasileiros. De acordo com a MP, o Novo Programa de Manutenção do Emprego e da Renda tem validade por 120 dias contados a partir da publicação da MP, em 27 de abril. Conforme a proposta são medidas do programa: o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda; a redução proporcional de jornada de trabalho e de salários; a suspensão temporária do contrato de trabalho. O texto estabelece o pagamento do benefício emergencial a quem tiver a redução proporcional de jornada de trabalho e de salário, e a suspensão temporária do contrato de trabalho. Conforme a proposta, o benefício é pago mensalmente, a partir da data do início da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho, observadas as seguintes regras: o empregador informa ao Ministério do Trabalho e Previdência a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contado da data da celebração do acordo; a primeira parcela é paga no prazo de 30 dias, contado da data da celebração do acordo; o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda é pago exclusivamente enquanto durar a redução da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho; O valor do benefício tem como base de cálculo o valor da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito. Por exemplo, um trabalhador que teve a jornada e salário reduzidos em 50% tem direito a metade da parcela do seguro-desemprego. Ao editar a MP, o governo previu um gasto de cerca de R$ 10 bilhões para custear o programa. Terminado o período de redução de jornada e salário ou de suspensão de contrato, o trabalhador tem garantia provisória no emprego pelo tempo equivalente ao acordado para a redução ou suspensão. Conforme dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o programa de suspensão de contrato ou redução de jornada garantiu, desde o ano ado, estabilidade no emprego a cerca de 9,2 milhões de trabalhadores. Primeiro emprego e reinserção Um das novas ações que seriam criadas pela MP e foram canceladas com a rejeição no Senado é o Programa Primeira Oportunidade e Reinserção no Emprego (Priore), voltado a jovens de 18 a 29 anos, no primeiro trabalho com carteira assinada, e para pessoas a partir de 55 anos que estejam sem vínculo formal de emprego há mais de 12 meses. Defendida pela equipe econômica, a modalidade incluída pelo Congresso na MP resgatava ideias da carteira de trabalho verde e amarela, que chegou a ser enviada ao Legislativo em 2019, mas não prosperou. Para estimular empresas a contratar pelo programa, o recolhimento para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos empregados no Priore teria alíquotas menores do que as que incidem nos contratos normais de trabalho. A alíquota, que em geral é de 8%, cairia para 2% no caso de microempresas; 4% para empresas de pequeno porte; e 6% para as demais empresas. O texto dizia que a contratação de trabalhadores por meio do Priore será exclusivamente para novos postos de trabalho. E a empresa só poderia contratar por essa modalidade 25% do total de empregados. Além da remuneração paga pela empresa, os trabalhadores contratados pelo Priore receberiam prioritariamente bônus de qualificação profissional. O empregador, pelo texto, deverá assegurar formação inicial ou qualificação profissional de, pelo menos, 180 horas anuais ou o seu equivalente mensal, caso o contrato tenha menos de um ano de duração. O texto também permitia a utilização do Priore no trabalho rural, exceto para o contrato de safra. Caberá ao Ministério do Trabalho e Previdência coordenar, executar, monitorar, fiscalizar, avaliar e editar normas complementares ao programa e, em até 60 dias, o regulamento necessário para a implementação da medida. A proposta permitia a contratação por meio do Priore no período de 36 meses a partir da sanção da lei. Qualificação Outra ação prevista na MP e rejeitada pelo Senado era o Regime Especial de Trabalho Incentivado, Qualificação e Inclusão Produtiva (Requip). O programa seria voltado para: jovens de 18 a 29 anos; desempregados há mais de dois anos; ou pessoas de baixa renda vindas de programas federais de transferência de renda. Como não haveria vínculo formal de trabalho, o programa previa o pagamento de uma bolsa (metade bancada pela empresa, metade pelo governo), que vai ser de até R$ 550. O valor também iria variar de acordo com a carga horária. A jornada de trabalho poderia ser até 22 horas semanais, e as empresas teriam de ofertar qualificação profissional aos bolsistas. Programa de voluntariado O texto também criaria o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário, voltado a: jovens de 18 a 29 anos; pessoas com idade superior a 50 anos. O programa, que permitiria que prefeituras pudessem contratar pessoas para serviços temporários, teria duração de 18 meses. A jornada máxima de desempenho das atividades pelo selecionado seria de 48 horas mensais, limitada a 6 horas diárias, em, no máximo, três dias da semana. Haveria um benefício pecuniário mensal, que não poderia ser inferior ao valor horário do salário mínimo, cerca de R$ 5. A União poderia ajudar no pagamento com até R$ 125 por mês. 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