Trindade Notícias 84we O portal da sua noticia - : Política /rss/category/politica Trindade Notícias - O portal da sua noticia - : Política en Trindade Noticias © 2021 - Todos direitos reservados. STF autoriza condenado no mensalão a ar para regime semiaberto 611k6u /stf-autoriza-condenado-no-mensalao-a-ar-para-regime-semiaberto /stf-autoriza-condenado-no-mensalao-a-ar-para-regime-semiaberto <![CDATA[ Empresário Cristiano Paz foi condenado a 23 anos de prisão no processo. Ele cumpriu um sexto da pena e alegou que não pode arcar com multa. O ministro Luis Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o empresário Cristiano Paz, condenado do processo do mensalão do PT e que cumpria pena em regime fechado, a mudar para o semiaberto, quando é possível pedir autorização para trabalhar fora da cadeia durante o dia. Ex-sócio de Marcos Valério, Paz foi condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias pelos crimes de corrupção ativa, peculato e lavagem de dinheiro. Atualmente, ele cumpre pena no presídio de Nova Lima (MG).   Conforme parecer do Ministério Público Federal, Cristiano Paz alcançou direito à progressão de regime em julho deste ano, após cumprir um sexto da pena, considerados no cálculo também os dias remidos por trabalho ou estudo para a contagem de tempo. Com isso, Barroso acolheu os argumentos do MPF e autorizou a progressão de regime. O ministro, porém, afirmou na decisão que o empresário ainda não pagou a multa imposta no julgamento do mensalão do PT. Ele explica que a pena de multa é "componente essencial e proeminente" e que, caso o condenado não pague, isso impede a progressão de regime. Apesar disso, Barroso explica no despacho que Paz comprobou por meio de documentação apresentada no pedido de progressão que não tem capacidade financeira para pagar a multa, que, atualmente, é de R$ 6,18 milhões. Segundo o ministro, na medida em que o sentenciado declara sua impossibilidade econômica de arcar com o valor da multa e o procurador-geral da República concorda com o deferimento da progressão, a questão do não pagamento “voltará a ser apreciada com o devido rigor” quando for considerado eventual preenchimento dos requisitos da progressão para o regime aberto. ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:10 UTC Paulo Afonso Tavares Ex 2v6q3z funcionária de Valério obtém liberdade condicional após 3 anos presa /ex-funcionaria-de-valerio-obtem-liberdade-condicional-apos-3-anos-presa /ex-funcionaria-de-valerio-obtem-liberdade-condicional-apos-3-anos-presa <![CDATA[ Simone Vasconcelos foi condenada no julgamento do mensalão a 12 anos e 7 meses por corrupção, lavagem e evasão; MP recomendou benefício por bom comportamento. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso concedeu liberdade condicional a Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, apontado como operador do esquema de corrupção conhecido como mensalão. Com a decisão, proferida na semana ada, Simone deixa de cumprir o restante da pena na prisão, desde que atenda a uma série de condições determinadas pela Justiça. No julgamento do mensalão, ela foi condenada a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão. No início de novembro, já havia cumprido os requisitos para obter o livramento: ou 3 anos na prisão e trabalhou por quase 1 ano e 3 meses, obtendo redução no total da pena. O livramento condicional foi recomendado pelo próprio Ministério Público, responsável pela acusação. Além do tempo presa, Simone Vasconcelos recebeu atestado de bom comportamento no Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto e de bom desempenho no trabalho. Desde julho de 2015, ela ou a trabalhar numa clínica de fisioterapia em Belo Horizonte. Por fim, a ex-funcionária de Marcos Valério apresentou uma carta de concessão de aposentadoria demonstrando que seria capaz de prover a própria subsistência. Condenada por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e evasão de divisas, Simone Vasconcelos se entregou à polícia em novembro de 2013, após a rejeição de recursos contra a condenação apresentados ao STF. Ela chegou a ser levada para Brasília, onde ficou detida até dezembro, quando foi transferida para a capital mineira. ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:09 UTC Paulo Afonso Tavares STF concede liberdade condicional à ex 263g40 presidente do Banco Rural Kátia Rabello /stf-concede-liberdade-condicional-a-ex-presidente-do-banco-rural-katia-rabello /stf-concede-liberdade-condicional-a-ex-presidente-do-banco-rural-katia-rabello <![CDATA[ Banqueira foi condenada à prisão pelo tribunal, em 2012, no julgamento do mensalão. Benefício foi concedido pelo ministro Luís Roberto Barroso, responsável pela execução das penas. Kátia Rabello estava cumprindo prisão em regime aberto desde novembro do ano ado Reprodução/TV Globo O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu o benefício da liberdade condicional à ex-presidente do Banco Rural Kátia Rabello, condenada no julgamento do mensalão por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. Kátia Rabello foi condenada pelos ministros do STF, em novembro de 2012, a 16 anos e 8 meses de prisão por formação de quadrilha, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e gestão fraudulenta de instituição financeira. Posteriormente, a Corte acolheu um recurso da defesa da banqueira e excluiu o crime de formação de quadrilha, cuja pena havia sido definida em 2 anos e três meses. Com esta mudança, a pena da ex-presidente do Banco Rural ficou fixada em 14 anos e 5 meses de prisão. Ela começou a cumprir a pena de 14 anos de prisão em novembro de 2013, progrediu para o semiaberto (no qual somente dorme na prisão) em dezembro de 2015 e ou para o regime aberto (onde cumpre pena fora da prisão) em novembro do ano ado. Na liberdade condicional, o condenado continua em liberdade até o final de sua pena, que pode ser extinta posteriormente se não voltar a cometer crimes e caso se apresente regularmente à Justiça. Relator da execução penal do processo do mensalão, o ministro Luís Roberto Barroso registrou na decisão que autorizou a ex-banqueira a cumprir prisão condicional que Rabello cumpriu todos os requisitos para obtenção do benefício, como, por exemplo, se sustentar com trabalho honesto. “Se trata de requerente primária e de bons antecedentes, havendo nos autos atestado carcerário emitido pelo Complexo Penitenciário Feminino de Belo Horizonte/MG, no sentido de que não consta registro de cometimento de falta disciplinar em desfavor da sentenciada”, escreveu o ministro em trecho da decisão. ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:07 UTC Paulo Afonso Tavares Ministro do STF nega revisão de pena para Ramon Hollerbach no mensalão do PT 4r55 /ministro-do-stf-nega-revisao-de-pena-para-ramon-hollerbach-no-mensalao-do-pt /ministro-do-stf-nega-revisao-de-pena-para-ramon-hollerbach-no-mensalao-do-pt <![CDATA[  Hollerbach, um dos sócios de Marcos Valério, foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Ramon Hollerbach na época da prisão em 2013 Reprodução/TV Globo O Supremo Tribunal Federal (STF) informou nesta terça-feira (31) que o ministro Edson Fachin rejeitou um pedido da defesa de Ramon Hollerbach para revisão criminal da pena na Ação Penal 470, o mensalão do PT. Ainda de acordo com o Supremo, os advogados de Hollerbach pretendiam desconstruir parte da condenação dele e absolver o publicitário, um dos sócios de Marcos Valério; ou como alternativa, tentaram a revisão da pena privativa de liberdade. A defesa alegou que, com a absolvição dos réus quanto ao crime de quadrilha, ficou definitivamente rechaçada a tese do mensalão, conforme o STF. O relator considerou que o pedido “não se funda em novas provas descobertas após a condenação, bem como que os argumentos e fatos que a defesa pretendeu comprovar não são aptos a desconstituir, ainda que parcialmente, o título condenatório”. O advogado Estevão Ferreira de Melo afirmou que vai recorrer da decisão, assim que for intimado oficialmente. Ele disse ainda que novas “provas robustas” foram apresentadas para a redução da pena e o ministro as desconsiderou. Ramon Hollerbach foi condenado a 27 anos, quatro meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato no mensalão do PT cumpre pena na Associação de Proteção ao Condenado (Apac) de Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:05 UTC Paulo Afonso Tavares STF perdoa pena de mais dois condenados no mensalão do PT com base no indulto de Temer 411z73 /stf-perdoa-pena-de-mais-dois-condenados-no-mensalao-do-pt-com-base-no-indulto-de-temer /stf-perdoa-pena-de-mais-dois-condenados-no-mensalao-do-pt-com-base-no-indulto-de-temer <![CDATA[ Ex-sócios de Marcos Valério, os publicitários Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram as penas privativas de liberdade perdoadas pelo ministro Luís Roberto Barroso. Indulto de Temer dá perdão de pena a condenados no mensalão e na Lava Jato O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), perdoou a pena de mais dois condenados no julgamento do mensalão do PT com base no indulto natalino editado, em 2017, pelo então presidente da República, Michel Temer. Ex-sócios do empresário Marcos Valério, Cristiano Paz e Ramon Hollerbach tiveram extintas as penas privativas de liberdade, mas continuam com a obrigação de pagar a multa imposta pela Suprema Corte. Publicitário, Ramon Hollerbach foi condenado no julgamento do mensalão do PT a 27 anos, 4 meses e 20 dias de prisão pelos crimes de corrupção ativa, evasão de divisas, lavagem de dinheiro e peculato. Condenado a 23 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, Cristiano Paz também é publicitário. Ele foi acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atuar na obtenção de empréstimos fraudulentos que alimentavam o esquema do mensalão do PT. Paz fundou a SMP&B, agência de publicidade que, de acordo com o Ministério Público, reou dinheiro para o pagamento de propina a parlamentares em troca de votos a favor do governo Luiz Inácio Lula da Silva. "Diante do exposto, acolhendo o parecer da Procuradora-Geral da República, e na linha da orientação do plenário do STF, declaro extinta a pena privativa de liberdade imposta ao sentenciado Ramon Hollerbach Cardoso, com apoio no art. 107, inciso II, parte final, do Código Penal, e nos termos do Decreto nº 9.246/2017. Por outro lado, indefiro o indulto da pena de multa imposta cumulativamente à pena privativa de liberdade", escreveu Barroso na decisão que perdoou a pena de prisão de Ramon Hollerbach. O indulto é um perdão de pena e costuma ser concedido todos os anos em período próximo ao Natal. É uma prerrogativa do presidente da República. Cármen Lúcia suspende parte do indulto de Natal concedido por Temer O decreto assinado por Temer reduziu para um quinto o período de cumprimento de pena exigido para que o preso por crimes sem violência ou grave ameaça pudesse receber o benefício e obter liberdade. Antes, era necessário cumprir um quarto da pena para obter o benefício. O decreto foi suspenso pela então presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, em dezembro de 2017. Em março de 2018, Barroso concedeu liminar (decisão provisória) limitando a aplicação do indulto. O ministro aumentou o período de cumprimento para, pelo menos, um terço da pena, permitindo indulto somente para quem foi condenado a mais de oito anos de prisão. O magistrado também vetou a concessão para crimes de colarinho branco e para quem tem multa pendente. Porém, em maio deste ano, o plenário do Supremo decidiu validar a norma editada por Temer, que reduziu o tempo de cumprimento das penas a condenados por crimes cometidos sem violência ou grave ameaça, como os de colarinho branco. Outros perdões O decreto de indulto natalino de Temer já beneficiou, neste ano, outros dois condenados pelo mensalão do PT. Com base na decisão do plenário do STF, Luís Roberto Barroso ou a aplicar o entendimento da maioria da Corte e perdoou, no início de junho, as penas de Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-dirigentes do Banco Rural condenados no julgamento do mensalão do PT. Na decisão em que perdoou as penas dos dois banqueiros, Barroso destacou que foi contra a aplicação do indulto de Temer por entender que a norma facilitou a aplicação do perdão da pena para crimes de colarinho branco, no entanto, enfatizou que ficou vencido no julgamento. Kátia Rabello e José Roberto Salgado foram condenados pelo Supremo a 14 anos e cinco meses de prisão pelos crimes de lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta de instituição financeira e evasão de divisas. O tribunal considerou que os dois comandaram o braço financeiro do esquema de compra de votos criado para favorecer o governo Lula. Eles começaram a cumprir a pena em 2013 em regime fechado, na prisão, mas, em 2015, foram autorizados a ar para o semiaberto (quando é possível sair durante o dia). No ano seguinte, progrediram para o regime aberto, cumprindo a pena em casa, com restrições à noite e aos finais de semana. Quando receberam o indulto, os dois estavam em liberdade condicional, cumprindo o resto da pena em casa e tendo que se apresentar periodicamente ao juiz. Lava Jato Ex-senador Gim Argello é beneficiado pelo indulto de Natal e deixa prisão O ex-senador do Distrito Federal Gim Argello foi outro beneficiado pelo indulto natalino de Michel Temer. Ele havia sido condenado, em novembro de 2017, em segunda instância pelos crimes de corrupção iva e lavagem de dinheiro a 11 anos e oito meses de reclusão. O ex-parlamentar do Distrito Federal, entretanto, obteve autorização para deixar a prisão em 14 de junho de 2019. A decisão que garantiu a liberdade de Gim Argello foi assinada pela juíza A ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:03 UTC Paulo Afonso Tavares Barroso autoriza Marcos Valério a cumprir pena no regime semiaberto s254 /barroso-autoriza-marcos-valerio-a-cumprir-pena-no-regime-semiaberto /barroso-autoriza-marcos-valerio-a-cumprir-pena-no-regime-semiaberto <![CDATA[ Empresário foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT. No semiaberto, Marcos Valério poderá sair durante o dia para trabalhar. O ministro Luís Roberto Barroso, do STF Nelson Jr./SCO/STF O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta quarta-feira (4) o empresário Marcos Valério a progredir do regime fechado para o semiaberto. Marcos Valério foi condenado a 37 anos de prisão no julgamento do mensalão do PT e, no regime semiaberto, poderá sair durante o dia para trabalhar. O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação. Barroso autorizou a progressão de regime de prisão por considerar queValério preenche os seguintes requisitos: já cumpriu um sexto da pena (mais de seis anos e meio); teve bens bloqueados e não tem condições de pagar a multa de R$ 4,4 milhões imposta pelo STF. Marcos Valério foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, peculato, evasão de divisas e lavagem de dinheiro. Ele cumpre pena desde 2013 e está preso na penitenciária Nelson Hungria, na região metropolitana de Belo Horizonte. Valério tem um acordo de delação premiada em vigor e agora poderá deixar o presídio durante o dia para trabalhar. Marcos Valério, condenado pelo STF no julgamento do mensalão do PT Futura Press Argumentos A Procuradoria Geral da República opinou contra a progressão de regime. Argumentou que Marcos Valério não pagou a multa imposta na condenação e ainda teria cometido falta grave na cadeia. Barroso, contudo, considerou queValério comprovou não ter recursos disponíveis e que não foi concluída a apuração sobre as faltas na prisão. "Diante desse contexto, com o devido respeito às manifestações da Procuradoria Geral da República, não vejo como indeferir o pedido de progressão de regime, ao argumento de que ainda não estaria suficientemente esclarecida a situação relativa à ocorrência de faltas graves. Isso porque, do quanto se sabe até o momento, o apenado foi absolvido no processo istrativo disciplinar e o Ministério Público Estadual ainda não chegou a uma conclusão segura no procedimento investigatório criminal", escreveu o ministro. Luís Roberto Barros também afirmou que não seria "justo e sequer proporcional" esperar a conclusão da investigação para conceder progressão de regime. Ainda conforme a decisão, a dívida foi atualizada para o valor de R$ 9 milhões. O que a defesa argumentou A defesa de Marcos Valério chegou a pedir a Barroso para o empresário ser autorizado a cumprir a pena em prisão domiciliar porque Minas Gerais não teria estabelecimentos compatíveis para pena no semiaberto. Os advogados argumentaram ainda que, por ser delator, Valéria pode sofrer riscos, além de ter problemas de saúde. A defesa anexou também proposta de trabalho na empresa JRK Locadora & Transportadora. A oferta de trabalho será avaliada pela Vara de Execuções Penais de Contagem. O ministro negou a prisão domiciliar porque a Justiça de Minas informou que há estabelecimentos para presos do semiaberto e que ele poderia ser transferido para Ribeirão das Neves ou outra cidade do estado. "Diante do exposto, defiro ao condenado Marcos Valério Fernandes de Souza a progressão para o regime semiaberto, desde que observadas as condições a serem impostas pelo Juízo delegatário desta execução penal, tendo em vista o procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena na Comarca de Contagem." Outra condenação O empresário tem outra condenação confirmada em segunda instância, pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, mas a execução da pena está suspensa por decisão do ministro Celso de Mello. Diante disso, Barroso entende que Marcos Valério pode progredir para o regime semiaberto mesmo com a outra condenação. Barroso também mencionou que a apuração sobre seValério foi alvo de achaques na cadeia ainda não foi concluída, por isso a questão também não pode ser levada em consideração. ]]> Mon, 23 Aug 2021 14:08:02 UTC Paulo Afonso Tavares